policia civil
Polcia Civil do Brasil
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As Polcias Civis so rgos da administrao pblica das unidades federativas do Brasil, cuja funo , de acordo com o artigo 144 da Constituio Federal de 1988, o exerccio da segurana pblica para a preservao da ordem pblica, da incolumidade das pessoas e do patrimnio. As polcias civis so subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territrios e dirigidas por delegados de polcia de carreira.
Atuam, assim, na clssica funo institucional de polcia.
Ainda de acordo com o artigo 144, 4, da Constituio Federal, so funes institucionais das polcias civis, ressalvada a competncia da Unio:
apurar infraes penais, exceto as militares
o exerccio da polcia judiciria.
Corregedoria da Polcia Civil do Estado da Bahia - rgo fiscalizador da Polcia Civilndice [esconder]
1 Funes Institucionais
2 Denominao
3 Origem
4 Organizao
4.1 Direo Geral
4.2 Departamentos de Polcia
4.3 Delegacias e Distritos Policiais
4.4 Unidades de Operaes Especiais
5 Conselho Nacional dos Chefes de Polcia
6 Quadros funcionais
6.1 Autoridades Policiais
6.2 Agentes da Autoridade
6.3 Auxiliares da Autoridade
6.4 Desvios comportamentais e controle da polcia
7 Armamento e equipamentos
8 Transportes policiais
9 Vtimas do cumprimento do dever
10 Contexto policial
11 Polcias civis por estados da federao
12 Ver tambm
13 Ligaes externas
[editar] Funes Institucionais
So funes institucionais das polcias civis dos estados brasileiros:
Logotipo do Bicentenrio da Polcia Civil 1808 - 2008exercer, com exclusividade, as atividades de polcia judiciria e apurar as infraes penais no mbito do territrio estadual, na forma da legislao em vigor;
concorrer para a convivncia harmnica da comunidade;
promover as percias criminais e mdico-legais necessrias;
realizar as investigaes indispensveis aos atos de Polcia Judiciria;
proteger pessoas e bens;
proteger direitos e garantias individuais;
reprimir as infraes penais;
participar dos Sistemas Nacionais de Identificao Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veculos Automotores, Informao e Inteligncia, e de outros, no mbito da segurana pblica;
promover a identificao civil e criminal;
recrutar, selecionar, formar e aperfeioar profissional e culturalmente os policiais civis;
colaborar com o Poder Judicirio, com o Ministrio Pblico e demais autoridades constitudas;
participar da proteo do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
manter servio diuturno de atendimento aos cidados;
custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competncia;
apurar transgresses disciplinares atribudas a policiais civis;
controlar e executar a segurana interna de seus rgos;
estabelecer o controle estatstico das incidncias criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;
[editar] Denominao
Delegacia de Polcia de So PauloO termo civil, origina-se do Decreto Imperial n 3.598, de 27 de janeiro de 1866, que criou a Guarda Urbana no Municpio da Corte e dividiu a polcia em civil e militar. O ramo militar era constitudo pelo Corpo Militar de Polcia da Corte, atual Polcia Militar, rgo policial com organizao castrense e o ramo civil era constitudo pela Guarda Urbana, subordinada aos Delegados do Chefe de Polcia da Corte e extinta aps a Proclamao da Repblica, quando foi sucedida pela Guarda Civil do Distrito Federal.
Atualmente, as Polcias Civis, originrias de 1808, continuam integradas por servidores pblicos com estatuto civil, com funes institudas no artigo 144 4, da Constituio Federal, elas incumbindo a polcia judiciria e a apurao das infraes penais, enquanto pelo 5 do mesmo artigo, cabe s polcias militares a polcia ostensiva e a preservao da ordem pblica e, na condio de milcias, so consideradas nos termos do 6, foras reserva e auxiliares do Exrcito Brasileiro. So, portanto, Polcia Civil e Polcia Militar corporaes diversas quanto a sua natureza e atribuies, tendo como nico elo a figura do Secretrio Estadual de Segurana Pblica.
[editar] Origem
Aeronaves da Polcia Civil do Rio de JaneiroA Polcia Judiciria no Brasil remonta ao incio do sculo XVII, quando os alcaides exercendo as suas funes nas vilas da Colnia realizavam diligncias para a priso de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivo que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentao ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuies de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a priso de criminosos.
A partir de 1808, com a criao da Intendncia Geral de Polcia da Corte e do Estado do Brasil, no Rio de Janeiro, sob a direo do Intendente Paulo Fernandes Viana e a instituio no mesmo ano da Secretaria de Polcia, o embrio da atual Polcia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criao do cargo de Comissrio de Polcia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exerccio da polcia judiciria brasileira.
Durante o governo imperial coube o seu desempenho aos Delegados do Chefe de Polcia, cargo preservado depois da Proclamao da Repblica em 1889 na Polcia Civil do Distrito Federal e nas polcias civis dos demais estados da federao.
A partir de 1871 a apurao das infraes penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inqurito Policial, previsto no Cdigo de Processo Penal brasileiro. O inqurito policial conduzido de forma independente pelas polcias civis e Polcia Federal, que o remetem ao juzo criminal competente aps a sua concluso. O Ministrio Pblico poder requisitar diligncias complementares destinadas a melhor instru-lo para o oferecimento da ao penal.
[editar] Organizao
Delegacia no Rio de Janeiro[editar] Direo Geral
As polcias civis so dirigidas por Delegado de Polcia em final de carreira, mas a denominao do cargo designativo da direo geral pode variar de um estado brasileiro para outro, como Chefe de Polcia, Delegado Geral de Polcia ou Superintendente da Polcia Civil.
O Chefe de Polcia ou Delegado Geral preside o Conselho Superior da Polcia Civil, rgo colegiado de assessoramento superior integrado pelos Diretores dos Departamentos de Polcia.
[editar] Departamentos de Polcia
Departamento de Polcia da Capital ou Metropolitana
direo e coordenao das delegacias da capital do estado ou das grandes reas metropolitanas
Departamento de Polcia do Interior
direo e coordenao das delegacias dos municpios do Interior do estado
Departamento de Polcia Especializada
direo e coordenao das delegacias e rgos policiais especializados na represso de determinadas infraes penais ou determinados tipos de delinqncia, como por exemplo:
Delegacia Anti-sequestro
Delegacia de Atendimento Mulher
Delegacia de Atendimento Terceira Idade
Delegacia de Polcia Fazendria
Delegacia de Proteo ao Meio Ambiente
Delegacia de Homicdios
Delegacia de Crimes de Informtica
Delegacia de Crimes contra a Sade Pblica
Delegacia de Represso aos Crimes contra a Propriedade Imaterial
Delegacia de Roubos e Furtos de Automveis
Delegacia de Proteo Infncia e Adolescncia
Grupos ou Ncleos de Operaes Especiais
Departamento de Polcia Tcnico-Cientfica
direo e coordenao dos rgos da percia criminalstica ou mdico-legal
[editar] Delegacias e Distritos Policiais
A maioria dos cidados tem contato com as polcias civis mediante suas unidades policiais ou unidades de polcia judiciria, geralmente, denominadas delegacias de polcia ou distritos policiais, distribudos pelo territrio das grandes cidades ou pelos municpios, constituindo as circunscries policiais.
A diviso em circunscries origina-se dos comissariados (commissariat) do povo da Revoluo Francesa, espalhados por todo territrio francs, onde o comissrio recebia e solucionava as reclamaes populares em nome da Revoluo.
Ainda hoje, os comissrios de polcia da Polcia Francesa, com atribuies semelhantes ao Delegado de Polcia brasileiro, so considerados as autoridades mais prximas dos cidados, tendo a responsabilidade de exercer as suas funes de forma a representar condignamente a alta administrao, nas suas reas de atuao.
[editar] Unidades de Operaes Especiais
Veculo blindado da CORENas Polcias Civis existem unidades especiais, tipo SWAT, para pronto emprego nas ocorrncias que possam representar maior risco incolumidade fsica dos cidados e policiais. Operam, tambm, em reforo s demais unidades policiais, quando estas necessitam de apoio operacional para a realizao de diligncias ou prises de marginais, principalmente, em reas de criminalidade violenta.
So unidades policiais constitudas de pessoal verdadeiramente especializado, com esprito de equipe em alto grau, dominando a tcnica da desativao de engenhos explosivos, completo conhecimento do armamento e sua utilizao, bem como, formao em alpinismo militar, operaes helitransportadas e artes marciais.
Essas unidades de operaes especiais, como a Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE, do Rio de Janeiro, o Grupo de Operaes Especiais - GOE, de So Paulo e outras, pelo forte compromisso institucional e presena permanente na linha de frente dos confrontos com a criminalidade, tendem a desenvolver grande devotamento causa da sociedade.
[editar] Conselho Nacional dos Chefes de Polcia
um rgo colegiado que congrega os Chefes das Polcias Civis dos estados brasileiros.
Presidido por um dos seus membros, eleito dentre os pares, tem carter consultivo e normativo referentemente doutrina policial e aos procedimentos de polcia civil.
[editar] Quadros funcionais
[editar] Autoridades Policiais
Os Delegados de Polcia, alm de responsveis pelo comando da instituio, como servidores mais graduados, tambm, dirigem os diversos rgos das suas corporaes. Os delegados so autoridades policiais, encarregadas de presidir o inqurito policial e chefiar as investigaes criminais.
[editar] Agentes da Autoridade
Delegacia de Fortaleza-Cear - planto noturnoAuxiliando o trabalho dos delegados, outros policiais, denominados de agentes da autoridade, como comissrios, inspetores, detetives, investigadores, agentes, escrives, papiloscopistas, pilotos policiais e outros, desempenham as tarefas prprias da polcia judiciria e apoio operacional s atividades por ela desenvolvidas.
[editar] Auxiliares da Autoridade
Os Peritos Criminais e os Peritos Mdico-Legistas ou Odonto-Legistas, nos Institutos de Criminalstica ou nos Institutos Mdico-Legais desenvolvem pesquisas e fazem constataes de interesse da investigao criminal.
[editar] Desvios comportamentais e controle da polcia
Os servidores policiais tem a sua atividade funcional regida pelo Estatuto dos Policiais Civis, devendo observar os princpios ditados pelo Cdigo de tica Policial.
Entretanto, se ocorrerem desvios de conduta no exerccio das funes devero os mesmos ser investigados pelas Corregedorias Gerais de Polcia, que fazem parte do organograma das polcias estaduais, com atribuio de penalidades compatveis com a trangresso apurada.
[editar] Armamento e equipamentos
Policial civil de So Paulo junto viaturaEntre o armamento disponvel para as polcias civis brasileiras esto a pistola Taurus PT940C cal. 40, os fuzis Colt M16 cal. 5.56mm e IMBEL Para-FAL cal. 7.62 e as submetralhadoras HK MP5 9mm e Walther 9mm. Algumas unidades policiais ainda usam o revolver Taurus cal. 38 e a espingarda Winchester 12 GA.
Coletes balsticos marca Taurus, capacetes protetores e diversos tipos de granada letais e no letais so os equipamentos mais comumente disponveis.
[editar] Transportes policiais
As polcias civis utilizam veculos caracterizados ou no dos tipos automvel e station wagon.
Para alguns estados de criminalidade violenta foram adquiridos carros blindados para uso das unidades de operaes especiais.
O apoio areo s atividades operacionais da polcia civil assegurado pelos helicpteros Esquilo AS 355 N e AS 350 BA.
[editar] Vtimas do cumprimento do dever
A carreira policial a nica que expe permanentemente a vida dos seus integrantes s conseqncias do confronto contra a criminalidade em defesa da sociedade. Nas grandes cidades, onde maior a incidncia criminal, tem ocorrido muitas mortes de policiais em servio, no cumprimento do dever.
Essas mortes, em geral, decorrem dos confrontos armados ocorridos durante as intervenes da polcia realizadas para represso da delinqncia criminal ou priso de criminosos em locais de difcil acesso.
A lei reconhece o valor do policial morto em servio atravs da promoo por bravura post mortem, promoo post mortem, deferimento de penso especial aos beneficirios do servidor e condecoraes diversas.
[editar] Contexto policial
Grupo de Resposta Ttica - MaranhoNo pas h uma incidncia de roubos e furtos, decorrente da excluso social de largas faixas da populao. Com o desenvolvimento do trfico de entorpecentes e da jogatina ilegal, elevaram-se as taxas de homicdios, forma como as quadrilhas resolvem disputas ou sentenciam os inimigos.
A partir do final do sculo XX, o governo federal promoveu a retrao dos servios pblicos, priorizando-se as privatizaes e servios terceirizados. Os investimentos e o custeio foram drasticamente reduzidos afetando os servios pblicos essenciais, como a polcia.
A mesma orientao foi seguida pelos governos estaduais, com conseqente diminuio da capacidade operacional das instituies policiais pela carncia de pessoal e equipamentos, malgrado o aumento da populao e da delinqncia.
[editar] Polcias civis por estados da federao
So vinte e sete as polcias civis brasileiras e correspondem aos vinte e seis estados da federao e mais o Distrito Federal. Recebem a denominao oficial de Polcia Civil, seguida do nome da unidade federativa a que pertencem, assim, Polcia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Polcia Civil do Estado de So Paulo etc. Os artigos sobre as polcias civis estaduais podem ser acessados atravs da caixa ou infobox do final da pgina.
[editar] Ver tambm
Polcia Federal
Polcia Rodoviria Federal
Polcia Militar
Guarda Municipal
Polcia Nacional (Frana)
Polcia do Estado (Itlia)
[editar] Ligaes externas
Polcia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Polcia Civil do Estado de So Paulo
Departamento de Polcia Federal
Departamento de Polcia Rodoviria Federal (DPRF)
Ministrio da Justia
STIVE - Site sobre Segurana Pblica
Portal da Segurana do Brasil
O Wikimedia Commons possui multimdia sobre Polcia Civil do Brasil
Polcias Judicirias dos Estados do Brasil
AcreBahiaGoisMinas GeraisPernambucoRio Grande do SulSo Paulo
AlagoasCearMaranhoParPiauRondniaSergipe
AmapDistrito FederalMato GrossoParabaRio de JaneiroRoraimaTocantins
AmazonasEsprito SantoMato Grosso do SulParanRio Grande do NorteSanta CatarinaBrasil
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As Polcias Civis so rgos da administrao pblica das unidades federativas do Brasil, cuja funo , de acordo com o artigo 144 da Constituio Federal de 1988, o exerccio da segurana pblica para a preservao da ordem pblica, da incolumidade das pessoas e do patrimnio. As polcias civis so subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territrios e dirigidas por delegados de polcia de carreira.
Atuam, assim, na clssica funo institucional de polcia.
Ainda de acordo com o artigo 144, 4, da Constituio Federal, so funes institucionais das polcias civis, ressalvada a competncia da Unio:
apurar infraes penais, exceto as militares
o exerccio da polcia judiciria.
Corregedoria da Polcia Civil do Estado da Bahia - rgo fiscalizador da Polcia Civilndice [esconder]
1 Funes Institucionais
2 Denominao
3 Origem
4 Organizao
4.1 Direo Geral
4.2 Departamentos de Polcia
4.3 Delegacias e Distritos Policiais
4.4 Unidades de Operaes Especiais
5 Conselho Nacional dos Chefes de Polcia
6 Quadros funcionais
6.1 Autoridades Policiais
6.2 Agentes da Autoridade
6.3 Auxiliares da Autoridade
6.4 Desvios comportamentais e controle da polcia
7 Armamento e equipamentos
8 Transportes policiais
9 Vtimas do cumprimento do dever
10 Contexto policial
11 Polcias civis por estados da federao
12 Ver tambm
13 Ligaes externas
[editar] Funes Institucionais
So funes institucionais das polcias civis dos estados brasileiros:
Logotipo do Bicentenrio da Polcia Civil 1808 - 2008exercer, com exclusividade, as atividades de polcia judiciria e apurar as infraes penais no mbito do territrio estadual, na forma da legislao em vigor;
concorrer para a convivncia harmnica da comunidade;
promover as percias criminais e mdico-legais necessrias;
realizar as investigaes indispensveis aos atos de Polcia Judiciria;
proteger pessoas e bens;
proteger direitos e garantias individuais;
reprimir as infraes penais;
participar dos Sistemas Nacionais de Identificao Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veculos Automotores, Informao e Inteligncia, e de outros, no mbito da segurana pblica;
promover a identificao civil e criminal;
recrutar, selecionar, formar e aperfeioar profissional e culturalmente os policiais civis;
colaborar com o Poder Judicirio, com o Ministrio Pblico e demais autoridades constitudas;
participar da proteo do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
manter servio diuturno de atendimento aos cidados;
custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competncia;
apurar transgresses disciplinares atribudas a policiais civis;
controlar e executar a segurana interna de seus rgos;
estabelecer o controle estatstico das incidncias criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;
[editar] Denominao
Delegacia de Polcia de So PauloO termo civil, origina-se do Decreto Imperial n 3.598, de 27 de janeiro de 1866, que criou a Guarda Urbana no Municpio da Corte e dividiu a polcia em civil e militar. O ramo militar era constitudo pelo Corpo Militar de Polcia da Corte, atual Polcia Militar, rgo policial com organizao castrense e o ramo civil era constitudo pela Guarda Urbana, subordinada aos Delegados do Chefe de Polcia da Corte e extinta aps a Proclamao da Repblica, quando foi sucedida pela Guarda Civil do Distrito Federal.
Atualmente, as Polcias Civis, originrias de 1808, continuam integradas por servidores pblicos com estatuto civil, com funes institudas no artigo 144 4, da Constituio Federal, elas incumbindo a polcia judiciria e a apurao das infraes penais, enquanto pelo 5 do mesmo artigo, cabe s polcias militares a polcia ostensiva e a preservao da ordem pblica e, na condio de milcias, so consideradas nos termos do 6, foras reserva e auxiliares do Exrcito Brasileiro. So, portanto, Polcia Civil e Polcia Militar corporaes diversas quanto a sua natureza e atribuies, tendo como nico elo a figura do Secretrio Estadual de Segurana Pblica.
[editar] Origem
Aeronaves da Polcia Civil do Rio de JaneiroA Polcia Judiciria no Brasil remonta ao incio do sculo XVII, quando os alcaides exercendo as suas funes nas vilas da Colnia realizavam diligncias para a priso de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivo que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentao ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuies de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a priso de criminosos.
A partir de 1808, com a criao da Intendncia Geral de Polcia da Corte e do Estado do Brasil, no Rio de Janeiro, sob a direo do Intendente Paulo Fernandes Viana e a instituio no mesmo ano da Secretaria de Polcia, o embrio da atual Polcia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criao do cargo de Comissrio de Polcia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exerccio da polcia judiciria brasileira.
Durante o governo imperial coube o seu desempenho aos Delegados do Chefe de Polcia, cargo preservado depois da Proclamao da Repblica em 1889 na Polcia Civil do Distrito Federal e nas polcias civis dos demais estados da federao.
A partir de 1871 a apurao das infraes penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inqurito Policial, previsto no Cdigo de Processo Penal brasileiro. O inqurito policial conduzido de forma independente pelas polcias civis e Polcia Federal, que o remetem ao juzo criminal competente aps a sua concluso. O Ministrio Pblico poder requisitar diligncias complementares destinadas a melhor instru-lo para o oferecimento da ao penal.
[editar] Organizao
Delegacia no Rio de Janeiro[editar] Direo Geral
As polcias civis so dirigidas por Delegado de Polcia em final de carreira, mas a denominao do cargo designativo da direo geral pode variar de um estado brasileiro para outro, como Chefe de Polcia, Delegado Geral de Polcia ou Superintendente da Polcia Civil.
O Chefe de Polcia ou Delegado Geral preside o Conselho Superior da Polcia Civil, rgo colegiado de assessoramento superior integrado pelos Diretores dos Departamentos de Polcia.
[editar] Departamentos de Polcia
Departamento de Polcia da Capital ou Metropolitana
direo e coordenao das delegacias da capital do estado ou das grandes reas metropolitanas
Departamento de Polcia do Interior
direo e coordenao das delegacias dos municpios do Interior do estado
Departamento de Polcia Especializada
direo e coordenao das delegacias e rgos policiais especializados na represso de determinadas infraes penais ou determinados tipos de delinqncia, como por exemplo:
Delegacia Anti-sequestro
Delegacia de Atendimento Mulher
Delegacia de Atendimento Terceira Idade
Delegacia de Polcia Fazendria
Delegacia de Proteo ao Meio Ambiente
Delegacia de Homicdios
Delegacia de Crimes de Informtica
Delegacia de Crimes contra a Sade Pblica
Delegacia de Represso aos Crimes contra a Propriedade Imaterial
Delegacia de Roubos e Furtos de Automveis
Delegacia de Proteo Infncia e Adolescncia
Grupos ou Ncleos de Operaes Especiais
Departamento de Polcia Tcnico-Cientfica
direo e coordenao dos rgos da percia criminalstica ou mdico-legal
[editar] Delegacias e Distritos Policiais
A maioria dos cidados tem contato com as polcias civis mediante suas unidades policiais ou unidades de polcia judiciria, geralmente, denominadas delegacias de polcia ou distritos policiais, distribudos pelo territrio das grandes cidades ou pelos municpios, constituindo as circunscries policiais.
A diviso em circunscries origina-se dos comissariados (commissariat) do povo da Revoluo Francesa, espalhados por todo territrio francs, onde o comissrio recebia e solucionava as reclamaes populares em nome da Revoluo.
Ainda hoje, os comissrios de polcia da Polcia Francesa, com atribuies semelhantes ao Delegado de Polcia brasileiro, so considerados as autoridades mais prximas dos cidados, tendo a responsabilidade de exercer as suas funes de forma a representar condignamente a alta administrao, nas suas reas de atuao.
[editar] Unidades de Operaes Especiais
Veculo blindado da CORENas Polcias Civis existem unidades especiais, tipo SWAT, para pronto emprego nas ocorrncias que possam representar maior risco incolumidade fsica dos cidados e policiais. Operam, tambm, em reforo s demais unidades policiais, quando estas necessitam de apoio operacional para a realizao de diligncias ou prises de marginais, principalmente, em reas de criminalidade violenta.
So unidades policiais constitudas de pessoal verdadeiramente especializado, com esprito de equipe em alto grau, dominando a tcnica da desativao de engenhos explosivos, completo conhecimento do armamento e sua utilizao, bem como, formao em alpinismo militar, operaes helitransportadas e artes marciais.
Essas unidades de operaes especiais, como a Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE, do Rio de Janeiro, o Grupo de Operaes Especiais - GOE, de So Paulo e outras, pelo forte compromisso institucional e presena permanente na linha de frente dos confrontos com a criminalidade, tendem a desenvolver grande devotamento causa da sociedade.
[editar] Conselho Nacional dos Chefes de Polcia
um rgo colegiado que congrega os Chefes das Polcias Civis dos estados brasileiros.
Presidido por um dos seus membros, eleito dentre os pares, tem carter consultivo e normativo referentemente doutrina policial e aos procedimentos de polcia civil.
[editar] Quadros funcionais
[editar] Autoridades Policiais
Os Delegados de Polcia, alm de responsveis pelo comando da instituio, como servidores mais graduados, tambm, dirigem os diversos rgos das suas corporaes. Os delegados so autoridades policiais, encarregadas de presidir o inqurito policial e chefiar as investigaes criminais.
[editar] Agentes da Autoridade
Delegacia de Fortaleza-Cear - planto noturnoAuxiliando o trabalho dos delegados, outros policiais, denominados de agentes da autoridade, como comissrios, inspetores, detetives, investigadores, agentes, escrives, papiloscopistas, pilotos policiais e outros, desempenham as tarefas prprias da polcia judiciria e apoio operacional s atividades por ela desenvolvidas.
[editar] Auxiliares da Autoridade
Os Peritos Criminais e os Peritos Mdico-Legistas ou Odonto-Legistas, nos Institutos de Criminalstica ou nos Institutos Mdico-Legais desenvolvem pesquisas e fazem constataes de interesse da investigao criminal.
[editar] Desvios comportamentais e controle da polcia
Os servidores policiais tem a sua atividade funcional regida pelo Estatuto dos Policiais Civis, devendo observar os princpios ditados pelo Cdigo de tica Policial.
Entretanto, se ocorrerem desvios de conduta no exerccio das funes devero os mesmos ser investigados pelas Corregedorias Gerais de Polcia, que fazem parte do organograma das polcias estaduais, com atribuio de penalidades compatveis com a trangresso apurada.
[editar] Armamento e equipamentos
Policial civil de So Paulo junto viaturaEntre o armamento disponvel para as polcias civis brasileiras esto a pistola Taurus PT940C cal. 40, os fuzis Colt M16 cal. 5.56mm e IMBEL Para-FAL cal. 7.62 e as submetralhadoras HK MP5 9mm e Walther 9mm. Algumas unidades policiais ainda usam o revolver Taurus cal. 38 e a espingarda Winchester 12 GA.
Coletes balsticos marca Taurus, capacetes protetores e diversos tipos de granada letais e no letais so os equipamentos mais comumente disponveis.
[editar] Transportes policiais
As polcias civis utilizam veculos caracterizados ou no dos tipos automvel e station wagon.
Para alguns estados de criminalidade violenta foram adquiridos carros blindados para uso das unidades de operaes especiais.
O apoio areo s atividades operacionais da polcia civil assegurado pelos helicpteros Esquilo AS 355 N e AS 350 BA.
[editar] Vtimas do cumprimento do dever
A carreira policial a nica que expe permanentemente a vida dos seus integrantes s conseqncias do confronto contra a criminalidade em defesa da sociedade. Nas grandes cidades, onde maior a incidncia criminal, tem ocorrido muitas mortes de policiais em servio, no cumprimento do dever.
Essas mortes, em geral, decorrem dos confrontos armados ocorridos durante as intervenes da polcia realizadas para represso da delinqncia criminal ou priso de criminosos em locais de difcil acesso.
A lei reconhece o valor do policial morto em servio atravs da promoo por bravura post mortem, promoo post mortem, deferimento de penso especial aos beneficirios do servidor e condecoraes diversas.
[editar] Contexto policial
Grupo de Resposta Ttica - MaranhoNo pas h uma incidncia de roubos e furtos, decorrente da excluso social de largas faixas da populao. Com o desenvolvimento do trfico de entorpecentes e da jogatina ilegal, elevaram-se as taxas de homicdios, forma como as quadrilhas resolvem disputas ou sentenciam os inimigos.
A partir do final do sculo XX, o governo federal promoveu a retrao dos servios pblicos, priorizando-se as privatizaes e servios terceirizados. Os investimentos e o custeio foram drasticamente reduzidos afetando os servios pblicos essenciais, como a polcia.
A mesma orientao foi seguida pelos governos estaduais, com conseqente diminuio da capacidade operacional das instituies policiais pela carncia de pessoal e equipamentos, malgrado o aumento da populao e da delinqncia.
[editar] Polcias civis por estados da federao
So vinte e sete as polcias civis brasileiras e correspondem aos vinte e seis estados da federao e mais o Distrito Federal. Recebem a denominao oficial de Polcia Civil, seguida do nome da unidade federativa a que pertencem, assim, Polcia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Polcia Civil do Estado de So Paulo etc. Os artigos sobre as polcias civis estaduais podem ser acessados atravs da caixa ou infobox do final da pgina.
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Polcia Rodoviria Federal
Polcia Militar
Guarda Municipal
Polcia Nacional (Frana)
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